São Bento do Tocantins, 14 de fevereiro de 2025 – A Prefeitura de São Bento do Tocantins, no Estado do Tocantins, publicou no dia 14 de fevereiro o Decreto nº 62/2025, que impõe restrições ao tráfego de caminhões com peso bruto superior a 30 toneladas nas vias urbanas do município. A medida visa minimizar os danos às infraestruturas viárias locais e foi tomada em decorrência do aumento significativo do tráfego de caminhões na BR-230, após o colapso da ponte Juscelino Kubitschek, em Tocantinópolis.
O prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, justificou a medida pelo impacto negativo causado pelo tráfego excessivo de caminhões de grande porte, que não foram projetados para suportar cargas tão pesadas. Segundo o decreto, essas condições comprometem a integridade das vias urbanas de São Bento, que possuem infraestrutura voltada para veículos de menor porte.
A proibição não se aplica a alguns casos específicos, como o transporte de produtos essenciais para o consumo local, como alimentos, medicamentos, combustíveis e materiais de construção. Veículos utilizados em obras e serviços públicos também estão isentos da restrição, desde que devidamente autorizados pela prefeitura. Além disso, a norma não se aplica a veículos estacionados de forma inadequada, como em calçadas e canteiros.
O descumprimento do decreto poderá resultar em penalidades, como multa administrativa e até a retenção ou remoção dos veículos, com os custos correspondentes sendo atribuídos aos responsáveis. O município também se compromete a sinalizar adequadamente as vias afetadas, informando os motoristas sobre os limites de peso estabelecidos.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, junto aos órgãos competentes, será responsável pela fiscalização do cumprimento da medida, que entrará em vigor imediatamente após a publicação e permanecerá em vigor enquanto as condições que justificaram sua adoção persistirem.
Com a implementação dessa medida, a Prefeitura de São Bento do Tocantins busca garantir a preservação da infraestrutura urbana e a segurança das vias locais, além de mitigar os danos que o tráfego de caminhões pesados pode causar ao município.