O Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado com pedido de efeito suspensivo, visando interromper o concurso da Polícia Militar até que o edital seja modificado. A intenção é assegurar que as vagas sejam adequadas para pessoas com deficiência (PcDs) e também remover a exigência do exame Anti-HIV como critério eliminatório.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da 15ª Promotoria de Justiça de Palmas, foi quem apresentou o recurso. Ele argumenta que as atuais condições do edital para os cursos de formação de oficiais e praças não atendem aos direitos garantidos pela Constituição Federal, tratados internacionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Especificamente, ele destaca a falta de um percentual de vagas destinadas a PcDs, o que fere a legislação de inclusão. Além disso, a exigência de teste de HIV para candidatos, mesmo sem eliminar automaticamente, é considerada discriminatória, pois contraria os direitos humanos e a legislação brasileira.
Apesar de recomendações anteriores do Ministério Público, tanto o governo estadual quanto a Polícia Militar não tomaram providências para corrigir o edital. Como resposta, o MPTO moveu uma ação civil pública. O juiz de primeira instância não concedeu liminar, o que motivou o recurso ao Tribunal de Justiça.
O agravo de instrumento destaca que a falta de vagas para PcDs representa uma séria violação ao direito à igualdade e à inclusão social. Além disso, a exigência do teste de HIV viola a dignidade da pessoa humana, indo contra decisões anteriores de tribunais superiores. Com isso, o MPTO solicita de forma urgente a suspensão do concurso até que o edital seja ajustado, garantindo o cumprimento dos direitos fundamentais, conforme preveem a legislação e a jurisprudência nacional.